Coincidências ou Destino? escrita por Pupila GSR
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Sara é uma mulher séria que não costumar acreditar em que tudo aconteça por que algo vai acontecer,por algo acontecer ela és assim devido ao seu passado. Por isso decidiu seguir a profissão de atriz.
Já Gil como gosta de ser chamado és descontraído,porém determinado quando almejar algo ou alguém,e acreditar que nada acontece ser por acaso e tanto que escolheu ser direto de direção...
Porém os dois estão prestes a contracenar em uma linda e envolvente estória de amor.
Eu lhe pergunto: És coincidências ou destino?!
Classificação: 16+
Categorias: CSI: Crime Scene Investigation
Personagens: Catherine Willows, Conrad Ecklie, David Hodges, DB Russell, Gil Grissom, Greg Sanders, Jim Brass, Julie Finley, Morgan Brody, Nick Stokes, Personagem Original, Sara Sidle, Warrick Brown
Gêneros: Universo Alternativo
Avisos: Sexo
Capítulos: 33 (24.098 palavras) | Terminada: Sim
Publicada: 10/05/2016 às 10:08 | Atualizada: 27/10/2018 às 13:28
Notas da História:
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)