O Guardião da Canoa escrita por Nina Cervantes

O Guardião da Canoa

A história que vou lhes contar fará com que viagem ao século XIX, por volta dos anos 30, enquanto a França absolutista sofria um retrocesso e tinha seu governo voltado aos comerciantes, marcado pelo "rei burguês" Luis Felipe.
A nobre família Bissuit, da cidade praiana Marselha, conservadora e tradicional, encontra-se com dificuldades financeiras em sua fábrica náutica, devido à expansão da metalúrgica. Para isso, como pacto econômico, prometem sua filha Teodora, de 17 anos, ao jovem Brunot, de 20, pertencente à família Dantas, de grande influência mercantil no país.
A jovem dama Bissuit, cansada das custosas obrigações que o título de nobreza lhe cobrava, encontra em um jovem pescador camponês o verdadeiro refúgio para a vida que ela sonhara.
Entre dois mundos Teodora se encontra: a liberdade e a obrigação.
"Guardião da Canoa", assim era conhecido o jovem pescador, que frequentemente alcolizado, levava à sua canoa inúmeras mulheres da cidade que se engraçavam por seus encantos - passava a noite com elas dentro da canoa que construíra sozinho.
O pescador que tanto fisgava as damas da cidade, teve sua revanche da vida quando aquela delicada e elegante mulher deixara cair um pedaço de papel.


Classificação: 13+
Categorias: Histórias originais
Personagens: Indisponível
Gêneros: Romance
Avisos: Álcool

Capítulos: 1 (1.336 palavras) | Terminada: Não
Publicada: 23/12/2015 às 19:09 | Atualizada: 23/12/2015 às 19:09


Notas da História:

Art. 184 – Código Penal, que diz:Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2º Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


Capítulos

1. Capítulo 1 - A PROMETIDA
1.336 palavras