Realizarei escrita por Pupila GSR

Realizarei

Fanfic baseada no episódio 22- Chegou sua hora... da 6º temporada da nossa saudosa série CSI. Inspirada na frase citada pelo Gil ao decorrer do caso.

''Fantasias devem ser mantidas em segredos!''


Classificação: 16+
Categorias: CSI: Crime Scene Investigation
Personagens: Greg Sanders, Jim Brass, Julie Finley, Morgan Brody, Nick Stokes, Personagem Original, Sara Sidle, Warrick Brown
Gêneros: Fantasia
Avisos: Sexo

Capítulos: 1 (460 palavras) | Terminada: Sim
Publicada: 23/12/2015 às 04:11 | Atualizada: 23/12/2015 às 04:11


Notas da História:

O crime de plágio está tipificado no art. 184 do Código Penal, pela leitura in verbs:
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.
Os direitos autorais possuem natureza jurídica de bens móveis, conforme preceitua o art. 3° da Lei 9610/98[15]. É considerado autor pessoa física criadora da obra literária, artística ou cientifica (art. 11). Pertencem aos autores os direitos morais e patrimoniais relativos a obra que criou (art. 22), cabendo-lhes o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor a obra (art.28).



Capítulos

1. Capítulo Único ...
460 palavras